Contextualização do contrato
O Museu da República Honestino
Guimarães, localizado em Brasília-DF, intenciona exibir, no ano de 2016, uma
mostra de arte brasileira, com duração de 3 meses. A mostra, com o tema As modernas brasileiras, exibirá obras de
arte de artistas mulheres representantes do modernismo brasileiro. A
inauguração está prevista para maio de 2016.
A equipe de curadores do Museu
deseja exibir, entre outras obras, duas pinturas (quadros) de propriedade dos Fadel,
um casal de advogados residente na cidade do Rio de Janeiro, famosos por sua
vasta coleção de obras de arte. Os quadros de propriedade do casal que a curadoria
do Museu da República Honestino Guimarães intenciona exibir são A onda, de Anita Malfatti, e Morro da favela, de Tarsila do Amaral. [1]
Os quadros foram avaliados em R$ 200.000 (200 mil reais) e R$ 450.000
(quatrocentos e cinquenta mil reais).[2]
A equipe do museu entrou em
contato com o casal, que demonstrou interesse em ceder os quadros de sua
propriedade na forma de empréstimo, para a exibição temporária na referida
mostra.
Para que a Mostra possa ser
planejada e organizada, os quadros precisam chegar com antecedência mínima de
um mês à cidade de Brasília. Desse modo, considerando o período necessário para
a retirada, o transporte, o recebimento, a exibição e a devolução das obras, os
quadros ficarão emprestados por um período de 6 meses. Os custos de retirada,
transporte, conservação, preservação e segurança das obras são de total
responsabilidade do Museu.
Hecilda e Sérgio Fadel
apresentaram algumas exigências. Entre elas, que fosse feito um seguro para
cada uma das obras e que o Museu garantisse vigilância ao longo de 24 horas por
dia, ininterruptas, do local em que elas forem alocadas. Em relação ao
transporte, exigem que seja feito pelo modal aéreo, em caixas apropriadas para
o transporte de pinturas, que não devem ser abertas durante o trajeto. Além
disso, determinam que o Museu contrate um courier
para acompanhar as obras[3].
As obras devem ser devolvidas nas mesmas condições em que foram emprestadas e
cabe ao Museu preocupar-se com as condições climáticas e de iluminação, de
forma a garantir a preservação da obra. Em caso de atraso na devolução, o casal
exige que, após 15 dias de atraso, seja pago um valor de R$2.000,00 (dois mil
reais), para cada bem, a título de aluguel. Ultrapassado esse prazo, será
cobrado valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, a título de multa. Por
fim, o casal requer que conste, no material catalográfico, nas etiquetas da
exposição e no material de divulgação, referência expressa à coleção do casal,
e que três cópias de cada material lhes sejam fornecidas.
A procuradoria jurídica do Museu
redigiu um contrato de comodato, a fim de viabilizar o empréstimo das obras do
casal. Na proposta, a retirada das obras está prevista para o dia 16 de março
de 2016, a inauguração da exposição para o dia 02 de maio de 2016, e a
devolução das obras para o dia 02 de agosto de 2016.
MINUTA -
CONTRATO DE COMODATO
Pelo presente instrumento, de um lado o Museu da República
Honestino Guimarães, com sede em Brasília, Distrito
Federal, portador, neste ato representado pelo Diretor dessa
instituição, Wagner Barja, aqui denominado COMODATÁRIO, e, de outro
lado, HECILDA FADEL e SERGIO FADEL, aqui
denominados COMODANTES, inscritos, respectivamente, no CPF sob o
nº 111.111.111-11 e nº 222.222.222-22, firmam o presente contrato de
comodato, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente
contrato tem como instrumento a cessão em comodato de duas pinturas de
propriedade exclusiva dos comodantes Hecilda e Sérgio
Fadel ao COMODATÁRIO. As pinturas cedidas por este instrumento são
‟A Onda”, de Anita Malfatti e “Morro de favela‟, de Tarsila do
Amaral, conforme descritas a seguir.
I- "A onda", 1915-1916, pintura a óleo
sobre tela, de autoria de Anita Malfatti, possui medidas de 26,5cm por
36,2 cm.
II- "Morro de favela", 1924, pintura a óleo
sobre tela, de autoria de Tarsila do Amaral, possui medidas 64 por 74 cm.
Parágrafo único - As obras de arte, objeto deste
contrato, serão instaladas e exibidas no Museu da República
Honestino Guimarães, na mostra "As modernas brasileiras".
O presente
contrato terá vigência de 6 meses, a contar da data de
sua assinatura. O prazo contratual poderá ser prorrogado por acordo
entre as partes, mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DO USO
Os comodantes cedem
os objetos deste contrato para fins exclusivos de exibição e estudos,
sendo a exposição das obras restrita ao espaço do
Museu da República Honestino Guimarães e à mostra "As
modernistas brasileiras‟, que ocorrerá entre os meses de maio e julho de
2016.
§1º - É vedado o o subcomodato, não sendo permitido o empréstimo das obras pelo comodatária a terceiros.
§2º - É vedada a
exposição das obras em outros museus ou mostras que se desvinculem da
proposta.
CLÁUSULA
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
São obrigações
da comodatária:
1)
Providenciar e responsabilizar-se por todas as medidas
necessárias para a retirada das obras, que deve ocorrer no período de 16 a
25 de março de 2016, no endereço a ser indicado pelos comodantes.
2)
Responsabilizar-se pela custódia das obras a partir da
assinatura do Termo de Recebimento das Obras.
3)
Contratar seguro contra
roubo e para o transporte seguro de cada uma das obras, de acordo com o
montante avaliado para cada uma delas, a saber:
I. A onda, Anita Malfatti - avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais).
II. Morro da Favela, Tarsila do Amaral – avaliado em R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais).
4)
Responsabilizar-se pelo transporte aéreo das obras em
caixas para armazenamento e transporte apropriadas para obras de arte, de forma
a preservá-las.
5)
Providenciar e arcar com as custas de um courier para
acompanhar a retirada das obras, acompanhando, o transporte, a instalação nas
exibições e a devolução.
6)
Conservar as obras cedidas em comodato, como se de sua propriedade
fossem, observando as normas técnicas apropriadas, estando obrigada a
ressarcir aos comodantes em função de eventuais danos nelas causados,
considerando, para tanto, as molduras dos quadros como parte da obra.
7)
Manter as obras em locais com temperatura, umidade e
iluminação adequadas à devida conservação.
8)
Contratar serviço especial de vigilância para atuar 24 horas por
dia durante o tempo em que as obras estiverem em sua responsabilidade.
9)
Assegurar que o nome dos comodantes seja impresso em todo o material
referente à exposição, tais como material catalográfico, material de divulgação
e material publicitário.
10) Responsabilizar-se por
garantir a entrega das obras no mesmo local em que foram retiradas até a data
de 02 de agosto de 2016.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS
COMODANTES
Os comodantes se
responsabilizam por autorizar e viabilizar a retirada das obras no
prazo e local fixados, bem como por cumprir os prazos
estabelecidos neste contrato, comprometendo-se a não
retirar as obras do Museu antes do término da exposição
"As modernistas brasileiras".
CLÁUSULA
SEXTA - DAS PENALIDADES
Ultrapassado
o prazo de 6 meses sem a devolução das obras aos comodantes, será
enviada uma notificação à comodatária, que passa a contar com o prazo de 15 dias
para providenciar a devida devolução, sendo cobrado, por esses dias, um
adicional de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada uma das obras, a título de
aluguel. Caso esse prazo termine e as obras não tenham sido devolvidas,
serão aplicadas astreintes, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)
para cada obra por dia de atraso na devolução, a título de multa por mora.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DA RESCISÃO
O
contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de
qualquer uma das partes, em caso de descumprimento de alguma das
cláusulas.
§1º - A
comodatária poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, em caso de
desistência, devendo notificar os comodantes em um prazo de 20 dias.
§2º - Os
comodantes só poderão rescindir o contrato antes do fim do prazo estabelecido
em situação de necessidade e urgência, avaliadas por um juiz e por ele
admitidas, devendo ressarcir, à comodatária, todos custos até então
dispendidos.
CLÁUSULA
OITAVA - DOS LITÍGIOS
Havendo qualquer disputa oriunda da execução desse contrato, propõe-se
tentativa de resolução por meio de mediação entre as partes. Caso o conflito
não seja resolvido, por mediação será proposta ação judicial para solucionar a
lide.
As questões
decorrentes da execução deste instrumento serão processadas e julgadas no
Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
Tendo lido e
achado de acordo, as partes assinam este contrato em três vias de igual forma e
teor, para que produzam os efeitos desejados.
BRASÍLIA,
____ DE ___________________ DE 2016.
_______________________________________________
HECILDA
FADEL – COMODANTE
________________________________________________
SERGIO FADEL
– COMODANTE
________________________________________________________
MUSEU DA
REPÚBLICA HONESTINO GUIMARÃES - COMODATÁRIO
Anexo
I - Minuta de contrato de comodato
Sérgio e
Hecilda Fadel buscam instituição para abrigar suas 1,5 mil obras
Casal é dono de um dos acervos de arte mais abrangentes do país
POR AUDREY
FURLANETO
28/08/2014 6:00 / atualizado 16/09/2014 10:05
RIO - Aos 50 anos, a coleção de arte de
Hecilda e Sérgio Fadel, uma das mais abrangentes do país, está à procura de um
lar — leia-se: um museu. Com 1.500 obras, ela toma paredes, cômodos (inclusive
banheiros) e chão de três apartamentos no Leme e de uma casa numa fazenda
próxima ao Rio, todos os espaços já abarrotados, segundo seus donos.
— Precisamos de um local para abrigar
isso. Em casa, não dá mais — diz Sérgio Fadel ao GLOBO, diante de um Portinari
de grandes dimensões (e de mais de dez telas) na sala de seu escritório de
advocacia, no Centro do Rio.
Dos três apartamentos do Leme, um
funciona como reserva técnica, recheado com obras de arte. Com a primeira peça
adquirida em 1964 (a pintura de Portinari que hoje adorna o escritório de
Fadel), a coleção é tida por curadores como uma das mais importantes do país
por cobrir desde o Brasil Holandês até o século XXI. Para o curador Paulo
Herkenhoff, que pinçou obras do acervo para uma das mostras inaugurais do Museu
de Arte do Rio (MAR) — “A vontade construtiva na coleção Fadel”, em março de
2013 —, trata-se da “única coleção do Brasil que cobre nossa História da Arte,
com talvez o mais importante conjunto do século XIX”.
— Nesse sentido, a tarefa de Fadel como
colecionador foi fazer algo que o Estado brasileiro não faz — avalia
Herkenhoff, diretor cultural do MAR.
Por seu tamanho e pelo caráter
institucional, a coleção já recebeu ofertas para entrar em museus. O próprio
MAR, quando ainda estava em projeto, há cerca de quatro anos, abriu suas portas
para acolher, em comodato (empréstimo por contrato), as 1.500 peças da coleção
Fadel. À época, os colecionadores rejeitaram a oferta — e agora soam
arrependidos.
— Quando fomos ver (um dos edifícios
restaurados para dar origem ao MAR, na Praça Mauá), tivemos uma péssima
impressão, porque o prédio estava em petição de miséria. E ficou um brinco, é o
mais belo museu do Rio — diz Fadel, completando que seus filhos, herdeiros da
coleção, também titubearam diante da proposta. — Nós temos três filhos, e eles
disseram: “Papai, não faça isso, porque, se amanhã você quiser tirar a coleção,
você nunca mais consegue. Vem o Ministério Público e diz que é interesse
público manter a coleção lá, e isso é a vida de vocês. Vocês apreciam tanto ter
isso em casa, no escritório”. E aí nós não aceitamos, embora tenhamos emprestado
obras importantes para a exposição de inauguração do museu.
Sobre a oferta do MAR, Hecilda Fadel
diz que “já passou” (“O museu está funcionando com outras peças e outros
interesses”, afirma), mas que a coleção que ela e o marido formaram desde os
anos 1960 não pode mais estar dividida entre apartamentos, casas da família e
empréstimos a museus pelo mundo. Para ela, seu acervo deve estar reunido num
único ambiente, “em vez de estar picotado”.
— Nós emprestamos muitos quadros para
vários estados, para a Europa... Teve a exposição da Lygia Clark, no MoMA de
Nova York, mandamos obras, fomos à inauguração... Mas isso não conta a história
da coleção, que também é a nossa história. Queremos ver esse acervo todo
reunido num espaço só. Vários museus pedem as obras, mas não conseguimos dar
uma visão do que foi feito durante a vida. O importante é todo esse conteúdo
aparecer num espaço só, em conjunto. Mas tem que ser mantido pela prefeitura,
pelo estado, seja por quem for, porque senão fica sem condição de se manter um
museu aberto. Tem que ter um órgão do governo interessado — diz ela.
Hecilda diz “amar a coleção e poder
tomar café da manhã olhando para suas 20 telas de Volpi”. No inflado mercado de
arte, um Volpi custa a partir de US$ 500 mil. O casal de advogados da área de
transporte, porém, afirma não ter recursos próprios para manter um museu.
— O problema não é abrir o museu, é
manter o museu aberto. Tem que ter segurança permanente, seguro de todas as
obras, uma estrutura administrativa que custa muito caro. Nós somos advogados
ainda em atividade. Um milionário, como aquele Bernardo Paz, que fez Inhotim (centro
de arte contemporânea em Brumadinho, município vizinho de Belo Horizonte, em
Minas Gerais), pode se dar ao luxo de ter um museu a céu aberto, porque ele
tem minas de metais preciosos — diz Fadel.
COM FILHOS DE ACORDO
Por outro lado, para Hecilda, “não tem
sentido ficar com esse acervo, que foi feito com muito cuidado, fechado numa
residência”.
— Antigamente as pessoas vinham,
visitavam a nossa casa, como o Bill Clinton e outros, porque tínhamos amigos
marchands que pediam visitas — diz Hecilda. — Antes, para conhecer arte
brasileira, os estrangeiros iam à nossa casa. Hoje, com as visitas mais
escassas, a coleção é pedida (por museus internacionais), mas, como o
seguro é muito alto, às vezes não podem pagar. Então eles pedem pequenos
núcleos.
Segundo o casal, os herdeiros da
coleção, agora, consentirão a cessão do acervo a uma instituição.
— Em casa, as obras ficam à mercê
daquele espaço onde há uma vida de família, é muito complicado. Não posso
fechar essa coleção, me sinto mal de bloquear e não permitir a visita das
crianças, das escolas. Para isso, só mesmo no espaço público. Agora, todos os
filhos estão de acordo, porque é necessário termos um espaço que conte essa
história — completa Hecilda.
[1]
Reportagem a respeito do casal Fadel em anexo (ver Anexo I).
[2]
Valores hipotéticos.
[3]
Conforme Transporte de obras de arte bidimensionais pelo modal aéreo e suas
particularidades. Disponível em: < http://www.fateclog.com.br/artigos/Artigo_22.pdf>.
Acesso em: 2 nov. 2015.
Integrantes:
Bárbara Carvalho de Moura – 13∕0103179
Daniela Reinert Lopes Dias – 13∕0106755
Luíza Peixoto Veiga – 13∕0123510
Marina Nunes Teixeira Soares – 12/0079976