terça-feira, 15 de setembro de 2015

Minuta - Grupo 2 - Carta de intenção - Trabalho de Direito dos Contratos

CARTA DE INTENÇÕES

A presente carta tem como objetivo afirmar as intenções do possível comprador na aquisição de quotas do atual sócio. As partes intentam afixar o interesse de executar futuro acordo formal, viabilizado pelas obrigações definidas nesse documento. Apenas após a execução do contrato existirá obrigação vinculativa, todavia, se faz mister a cooperação e a boa-fé entre as partes.

Pela presente Carta de Intenções, as Partes abaixo nomeadas, a saber,
a.                  O atual sócio, Alberto Martins de Siqueira, brasileiro, casado, RG 2976567 - SSP/TO, CPF 049007132-98, residente e domiciliado em Rua Bartolomeu Bueno, n˚ 410 na Cidade de Porto Nacional, Estado de Tocantins, interessado em vender suas quotas;
b.                  O comprador interessado, sociedade  CIPROSO - Complexo Industrial de Processamento de Soja S/A, CNPJ 67.081.652/0169-54, com sede na Cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, representado na presente CdI por Roberta Abadia dos Santos, brasileira, casada, gerente de compras, RG 3176398 - SSP/MT, CPF 053982574-06, residente e domiciliada em R. Barão do Rio Branco, n˚ 634-B na cidade de Rondonópolis, estado do Mato Grosso:
CONSIDERANDO QUE:

I - ALBERTO MARTINS DE SIQUEIRA declara-se legítimo proprietário e possuidor de 20.000 (vinte mil) quotas, representativas de 30% do capital social da UNIAGRO - Universo Agrícola LTDA, com sede em  Rua Bartolomeu Bueno, n˚ 410 na Cidade de Porto Nacional, Estado de Tocantins, inscrita no CNPJ sob a numeração  97.835.442/0013-58; desejando aliená-las. É sócio não-majoritário e não detém o controle da sociedade.
II - Por sua vez, a sociedade  CIPROSO - Complexo Industrial de Processamento de Soja S/A, declara-se interessada em adquirir as respectivas quotas do sócio.
III - As quotas estão completamente integralizadas, estando desembaraçadas de qualquer ônus ou encargos, ou quaisquer restrições à posse e uso inerente às mesmas.
IV - Conforme previsão no Contrato Social da sociedade, trata-se de uma sociedade limitada de capital, com regência suplementar da lei das S/A, não havendo obrigação do sócio em observar direito de preferência dos demais sócios, já tendo ocorrida a anuência de mais de um quarto do capital social, estando desimpedido para negociar suas quotas com terceiros.
Acordam o seguinte:

  1. Demonstrado o interesse de ambas as partes no seguimento da negociação,  estas se obrigam a cooperar mutuamente para o melhor desenvolvimento das transações, inclusive se houver caso de desistência. O contato entre elas é importante na  medida em que nenhuma parte tem interesse em lesar a outra.
  2. Apenas após a assinatura da presente carta de intenções, será divulgada ao comprador interessado os documentos internos da empresa, assim como acesso e eventuais esclarecimentos quanto ao contrato social, como acordo entre sócios e demais aspectos.
  3. Fica acordado que as informações obtidas a partir da assinatura desse instrumento são confidenciais.
  4. Em relação ao sigilo deste documento, se infere que as partes não farão declarações públicas quanto a esta carta e entendimentos correlatados sem o consentimento prévio da outra parte.
  5. O uso das informações obtidas no decorrer das negociações deve estar estritamente ligado aos fins estabelecidos nesse documento.   
  6. Eventual descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade ensejará responsabilização por perdas e danos, assim como multa no valor de 7% do preço pago pelo objeto da compra.
  7. Ao comprador interessado assiste a prerrogativa de agendar um dia para visitação da empresa, que disponibilizará funcionário responsável para lhe assistir na ocasião.
  8. Após a visitação e a divulgação das informações, posteriores à assinatura deste compromisso, proceder-se-á às fases de negociação quanto ao preço ofertado.
  9. Fica acordado o compromisso de encerrar as negociações no prazo de sessenta (60) dias.
  10. Fica eleito o foro da comarca de Brasília, Distrito Federal, para dirimir qualquer questão referente a este acordo preliminar, havendo renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
  11. Caso o contrato venha a ser celebrado, acorda-se que o arquivamento da alteração do tipo contratual que faz valer a cessão e transfêrencia diante de terceiros será feito pelo comprador interessado.  
  12. As despesas decorrentes da alteração contratual referida na cláusula anterior será de responsabilidade exclusiva do comprador interessado, incluindo despesas com profissionais por ele contratados.
  13. Ainda, se dada a celebração do contrato, é acordado que os tributos incidentes na aquisição de que esse instrumento trata ficarão a cargo do adquirente.
  14. As comunicações e notificações acerca destas negociações serão por escrito e enviadas ao endereço do proprietário através de Carta Registrada ou outra comprovação inequívoca de recebimento.
  15. A comunicação apenas se tornará efetiva tendo sido enviada conforme o disposto na cláusula anterior, e havendo a confirmação de recebimento pela parte.
  16. Os endereços constantes nesta CdI podem ser alterados, a qualquer tempo, devendo ser comunicada nas formas previstas acima e apenas se tornando efetivas após o recebimento pela outra parte e pela Sociedade.



Porto Nacional e Rondonópolis, 14 de setembro de 2015.




__________________________                                            ______________________
   Alberto Martins de Siqueira                                                Roberta Abadia dos Santos
                                                                                                               CIPROSO
                                                                                                     Gerente de Compras