domingo, 13 de setembro de 2015

Minuta - Grupo 1 - Contrato de compra e venda - Trabalho de Direito dos Contratos

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO

VENDEDOR: Rafael Jorge Sales da Rocha, brasileiro, casado, bancário, portador da cédula de identidade R.G. nº 123456 e CPF/MF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua dos Bobos, n° 0, Loucura, Terra do nunca;
COMPRADOR: Alisson Bernardi de Barros, brasileiro, casado, bombeiro militar do Distrito Federal, portador da cédula de identidade R.G. nº 65.432/CBMDF e CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua das Pitangas, n° 1, Pomar, Terra do nunca.
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. Este contrato tem como OBJETO, o veículo automotor MOTOCICLETA, DUCATI 1098, CHASSI A1S2D3F4G5H6, PLACA ABC-1234, ANO 2010, de propriedade do VENDEDOR, livre de qualquer ônus ou encargo, apresentando as seguintes características: Cor vermelha, no melhor estilo Ducati, pneus em ótimo estado e motor com aproximadamente 10.000 (dez mil) km.
1.1 - O presente instrumento particular de compra e venda é irretratável.

DAS RESPONSABILIDADES

Cláusula 3ª. Fica responsável o VENDEDOR pela entrega do veículo livre de qualquer defeito que prejudique seu bom funcionamento, sendo responsável em repará-lo, caso este necessite de substituição de alguma peça pelo prazo de 1 (um) meses após a entrega, desde que comprovado vício redibitório.
3.1 - Fica o VENDEDOR obrigado a apresentar certidão de quitação de débitos e ônus relativos ao veículo do Cartório de Registros Públicos.
Cláusula 4ª. Compromete-se o VENDEDOR a entregar o veículo objeto deste contrato, na data de 14/09/2015 ao COMPRADOR, na Universidade de Brasília, Asa Norte, Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, no estacionamento do Pavilhão Eudoro de Sousa (BSA Norte), no período diurno, entre as 08h00 e 18h00, em horário acordado previamente entre as partes.

DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO

Cláusula 5ª. Será feita a transferência da propriedade do veículo, a cargo do COMPRADOR, após o pagamento do valor estipulado neste contrato.
5.1 – O VENDEDOR se compromete a entregar o DUT no momento da entrega do bem.
5.2 – O COMPRADOR se compromete a efetuar a transferência do veículo objeto deste contrato junto aos órgãos administrativos competentes em até 20 (vinte) dias do recebimento do DUT.
5.3 – Fica o COMPRADOR responsável por quaisquer obrigações administrativas ocorridas após o recebimento do bem.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 6ª. Em comum acordo, o COMPRADOR efetuará o pagamento ao VENDEDOR, em parcela única, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
6.1 – O pagamento poderá ser efetuado em espécie ou por meio de transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente e banco determinada pelo VENDEDOR, ficando a critério do COMPRADOR o meio a ser utilizado.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 7ª. Havendo algum problema no funcionamento ou estrutura do veículo, o COMPRADOR deverá informar ao VENDEDOR imediatamente, respeitando-se o prazo estipulado na Cláusula 3ª do presente instrumento.
Cláusula 8ª. O VENDEDOR não é responsável por eventuais danos causados pelo COMPRADOR, oriundos de negligência no uso do veículo.
Cláusula 9ª. O VENDEDOR é o responsável todos os débitos existentes em relação ao objeto deste contrato até o momento da entrega do bem.
Cláusula 10ª. Este instrumento começa a valer a partir da assinatura de ambos os interessados.
DO FORO

Cláusula 11ª. As partes elegem o foro da comarca de Taguatinga para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Taguatinga, 12 de setembro de 2015.


Alisson Bernardi de Barros
11/0106903
Comprador

Rafael Jorge Sales da Rocha
10/0120296
Vendedor

Ana Cláudia Müller
12/0055643
Testemunha

Ricardo Fideles
12/0134519
Testemunha

Thiago Henrique
13/0135879
Testemunha

Valtenio Antonio de Oliveira
13/0136115

Testemunha