CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO
VENDEDOR: Rafael Jorge Sales da Rocha, brasileiro, casado, bancário,
portador da cédula de identidade R.G. nº 123456 e CPF/MF nº 123.456.789-00,
residente e domiciliado na Rua dos Bobos, n° 0, Loucura, Terra do nunca;
COMPRADOR: Alisson Bernardi de Barros, brasileiro, casado,
bombeiro militar do Distrito Federal, portador da cédula de identidade R.G. nº 65.432/CBMDF
e CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua das Pitangas, n° 1,
Pomar, Terra do nunca.
As partes acima identificadas acordam com o
presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado, que se regerá pelas
cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como OBJETO, o veículo automotor
MOTOCICLETA, DUCATI 1098, CHASSI A1S2D3F4G5H6, PLACA ABC-1234, ANO 2010, de
propriedade do VENDEDOR, livre de qualquer ônus ou encargo, apresentando as
seguintes características: Cor vermelha, no melhor estilo Ducati, pneus em
ótimo estado e motor com aproximadamente 10.000 (dez mil) km.
1.1 - O presente
instrumento particular de compra e venda é irretratável.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 3ª. Fica responsável o VENDEDOR pela entrega do
veículo livre de qualquer defeito que prejudique seu bom funcionamento, sendo
responsável em repará-lo, caso este necessite de substituição de alguma peça
pelo prazo de 1 (um) meses após a entrega, desde que comprovado vício redibitório.
3.1 - Fica o
VENDEDOR obrigado a apresentar certidão de quitação de débitos e ônus relativos
ao veículo do Cartório de Registros Públicos.
Cláusula 4ª. Compromete-se o VENDEDOR a entregar o veículo
objeto deste contrato, na data de 14/09/2015 ao COMPRADOR, na Universidade de
Brasília, Asa Norte, Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, no
estacionamento do Pavilhão Eudoro de Sousa (BSA Norte), no período diurno,
entre as 08h00 e 18h00, em horário acordado previamente entre as partes.
DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO
Cláusula 5ª. Será feita a transferência da propriedade do
veículo, a cargo do COMPRADOR, após o pagamento do valor estipulado neste
contrato.
5.1 – O VENDEDOR
se compromete a entregar o DUT no momento da entrega do bem.
5.2 – O COMPRADOR
se compromete a efetuar a transferência do veículo objeto deste contrato junto
aos órgãos administrativos competentes em até 20 (vinte) dias do recebimento do
DUT.
5.3 – Fica o
COMPRADOR responsável por quaisquer obrigações administrativas ocorridas após o
recebimento do bem.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Em comum acordo, o COMPRADOR efetuará o pagamento
ao VENDEDOR, em parcela única, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
6.1 – O
pagamento poderá ser efetuado em espécie ou por meio de transferência eletrônica
ou depósito bancário em conta corrente e banco determinada pelo VENDEDOR,
ficando a critério do COMPRADOR o meio a ser utilizado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 7ª. Havendo algum problema no funcionamento ou
estrutura do veículo, o COMPRADOR deverá informar ao VENDEDOR imediatamente,
respeitando-se o prazo estipulado na Cláusula 3ª do presente instrumento.
Cláusula 8ª. O VENDEDOR não é responsável por eventuais danos
causados pelo COMPRADOR, oriundos de negligência no uso do veículo.
Cláusula 9ª. O VENDEDOR é o responsável todos os débitos
existentes em relação ao objeto deste contrato até o momento da entrega do bem.
Cláusula 10ª. Este instrumento começa a valer
a partir da assinatura de ambos os interessados.
DO FORO
Cláusula 11ª. As partes elegem o foro da
comarca de Taguatinga para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste
Contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas)
testemunhas.
Taguatinga, 12 de setembro de 2015.
Alisson Bernardi de Barros
11/0106903
Comprador
Rafael Jorge Sales da Rocha
10/0120296
Vendedor
Ana Cláudia Müller
12/0055643
Testemunha
Ricardo Fideles
12/0134519
Testemunha
Thiago Henrique
13/0135879
Testemunha
Valtenio Antonio de Oliveira
13/0136115
Testemunha
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