segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Direito de Família - Caso - Grupo 6 - Casamento Nulo, Anulável e Putativo



casamento nulo, anulável e putativo
Caso

Marcus, assim conhecido até os  seus 29 anos, fora um dos maiores traficantes da cidade de São Paulo. Após diversas vezes perto da morte, transferiu-se para Brasília e depois de dois anos de tratamento registrou-se civilmente como Sophia. Sophia ainda bebia na fonte proveniente de seus tempos de tráfico, comprando diversos apartamentos e carros luxuosos em sua nova cidade.
Passados sete anos vivendo em Brasília, Sophia conhece Mariano e eles iniciam um relacionamento que, com dois anos, se consumou em casamento. O regime escolhido pelo casal foi de comunhão total de bens.
Dois dias após o casamento, os recém-casados se mudam para um dos diversos apartamentos de Sophia e durante a mudança, Mariano encontra uma caixa de fotos contendo diversas lembranças da época de traficante e do processo de transformação de Marcos em Sophia.
Ele fica horrorizado de saber do passado de sua companheira. Apos varias discussões, Mariano move uma ação de anulação do casamento no dia seguinte, pois se sentiu extremamente enganado.

Questionamentos
1.   É possível inferir má-fé nas ações de Sophia?
2.   O presente caso configura casamento putativo? Quais os argumentos utilizados para conceder ou impedir a anulação do casamento a partir do pedido de Mariano?
3.   Quais os possíveis efeitos patrimoniais que ocorrerão para Sophia e para Mariano caso a sentença declare a anulação do casamento dos mesmos? 

Direito de Família - Caso - Grupo 5 - Doações e Pacto Antenupcial

                                                  
Doações e Pacto Antenupcial

            Lúcia, celebrando pacto antenupcial com Antônio, dispõe a doação de um apartamento e um automóvel de seu patrimônio para o deu seu companheiro. Assim, ao ocorrer o casamento, como a idade de Lúcia é de 72 anos, o regime adotado é o da separação de bens, como estipula o Art. 1641, II do CC. Depois de 8 anos de casados, Lúcia falece. Logo depois, os dois filhos de Lúcia, seus únicos herdeiros, movem ação requerendo a invalidação da doação feita no pacto antenupcial de Lúcia para Antonio, com a justificativa de que ela não poderia ocorrer, visto que o regime do casamento era o da separação de bens, e a consequente doação feita no pacto antenupcial seria um mecanismo com o intuito de  burlar o regime de bens que é obrigatório.

Questionamentos:
1)      Tendo em vista que o regime de separação obrigatória de bens visa proteger os bens do cônjuge mais velho, a doação de bens no pacto antenupcial poderia ocorrer?
2)      E se a doação ocorresse fora do pacto antenupcial ou mesmo durante o casamento, ela seria válida?