Fonte: imaginação e REsp 1299866 / DF
Roberto Bolaños, 50 anos, vive em união estável com Florinda Meza, 40 anos, há 24 meses. Durante esse período os dois adquirem um apartamento, onde moram, e um segundo, alugado, ambos registrados em nome de Forinda Meza.
Sem o consentimento de Florinda, Roberto Bolaños compromete-se, em documento particular, a ser fiador de seu amigo Ramon Madruga em contrato de locação de imóvel, em que expressamente se declara devedor solildário.
Após 14 meses de inadimplência de Ramon Madruga, sempre alegando estar desempregado, o locador, Édgar Barriga, vai ao Judiciário e consegue um mandado de execução dos bens de Roberto Bolaños, até o limite de 30 mil reais. Bolaños não tem qualquer bem registrado em seu nome.
Perguntas:
1. Roberto Bolaños poderia licitamente ter sido fiador do contrato sem o consentimento de Florinda? Qual a validade desse contrato assinado?
2. A ação de execução pode atingir os bens citados?
3. Caso Roberto Bolaños falecesse antes do mandado de execução, como ficaria a situação?
4. Se o casal tivesse adquirido apenas 1 imóvel e nele residisse , este bem poderia ser objeto de execução?
Leonardo da Matta Maia 13/0120171
Adilson Carvalho 13/0020303
Juliana Veras 14/0180877
Pryscilla Quint - 13/0072958
Camilla Brasil 120027950
Rodrigo Cesar Neves 11/01399119
Carlos Eduardo 11/0147324