segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Grupo 10 - Contrato de Depósito

CONTEXTUALIZAÇÃO DO CONTRATO

João da Silva, presente depositante, motorista particular, pretende realizar uma viagem  com perspectiva de passar 1 (um) mês e, com receio de deixar seu veículo o estacionado em local público por todo esse período, decide firmar contrato de depósito com a empresa IDEAL VEÍCULOS, a fim de que esta se responsabilize pela segurança, preservação e limpeza do veículo.
O orçamento da guarda ficou estabelecido em R$ 300,00 (trezentos reais) para o prazo de um mês.


CONTRATO DE DEPÓSITO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

DEPOSITANTE: João da Silva, brasileiro, solteiro, motorista particular, portador da carteira de identidade RG de n. 999.444.33, e CPF n. 555.444.333-22, residente e domiciliado na SQN 313, Bloco F, Asa Norte, CEP 55544-030, Brasília-DF.

DEPOSITÁRIO: IDEAL VEÍCULOS, com sede em Brasília-DF, na SQS 204, Bloco E, Bairro Asa Sul, Cep 33322-050, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 222.222.222-22, neste ato representada pelo seu diretor Robson Pereira, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 999.999.44 C.P.F. nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na SQS 307, Bloco D, Asa Sul, CEP 32455-040, Brasília-DF.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Este contrato tem como Objeto o depósito do veículo automotor Palio 1.0 ECONOMY Fire Flex 8V 4p, modelo 2014, Chassi A1E2D3S4C6, Placa AAA-1111, de propriedade do depositante, apresentando as seguintes características: Cor preta, pneus em excelente estado, um arranhão na porta esquerda traseira, sendo indicado 12.545 Km (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco quilômetros) rodados, devendo ser utilizada a Tabela FIPE para avaliação do preço com base nas características supracitadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO DEPOSITÁRIO

2.1. Cabe ao Depositário a preservação, segurança e guarda do objeto pelo prazo de 30 (trinta) dias. O depositário se responsabiliza por todo e qualquer dano, perda, subtração ou furto sofrido pelo veículo em depósito, devendo custear conserto ou novo objeto nessas situações, salvo em caso fortuito, força maior ou por omissão do Depositante.

2.2. O prazo de 30 (trinta) dias poderá ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta) dias, sendo acrescido, para cada dia de prorrogação, o valor proporcional ao determinado pela mensalidade, ou seja, R$ 10,00 (dez reais) por dia de depósito.

2.3. O depositário deve restituir o veículo assim que for requisitado, caso contrário, sofre pena de multa.

2.4. É dever do depositário realizar limpeza externa do veículo antes da entrega ou periodicamente, sob escolha do depositante e custeada por ele.

2.5. Inicialmente, o Depositário deve entregar o objeto no lugar em que foi guardado ou depositado.

Parágrafo único: No caso de ser acordada restituição fora do depósito, as despesas da restituição são de responsabilidade do depositante.

2.5. É vedado ao depositário servir-se do bem em depósito ou fornecê-lo a terceiro.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO DEPOSITANTE

3.1. O Depositante deve parar seu automóvel em uma das vagas ou espaços disponíveis no estacionamento e se certificar que este esteja devidamente travado ou trancado.

Parágrafo único: O Depositário não se responsabiliza por omissões eventualmente cometidas pelo depositante.

3.2. O depositante deverá arcar com eventuais valores relacionados à conservação do veículo, como lavagem e preservação contra intemperes.

3.3. É dever do depositante retirar o objeto em depósito após o pagamento.

Parágrafo único: Em caso de abandono, ou seja, passados 180 dias da data para a conclusão do contrato, sem que haja manifestação de vontade por parte do depositante e após ter sido notificado, o objeto será enviado a depósito público, custeado pelo Depositante.

3.4. Pela impossibilidade de o depositante comparecer para exercício de atos relativos ao presente negócio jurídico, nomear-se-á defensor público, curador ou advogado dativo para representá-lo.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1. O depositante deverá efetuar pagamento ao depositário, em parcela única, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mais gastos com preservação e limpeza do veículo, bem como eventual adicionais relacionados a eventual prorrogação contratual, no momento da restituição.

Parágrafo único: Na hipótese de inadimplência do depositante, o depositário poderá reter o bem até a liquidação do pagamento acima e demais encargos moratórios.

4.2. O pagamento poderá ser efetuado em espécie, por meio de depósito bancário ou por título de crédito, em conta corrente e banco determinada pelo depositário.

4.3. Estipula-se multa de 0.2% do valor da obrigação principal por dia de inadimplência.

CLÁUSULA QUINTA – DA ARBITRAGEM

5.1. As partes se comprometem a submeter eventuais discordâncias relacionadas a este contrato à tutela, de forma definitiva, de juízo arbitral, conforme regulado pela Câmara Arbitral do Distrito Federal (CADF).

5.2. A constituição dos detalhes procedimentais do Tribunal Arbitral será determinada pela instituição acima.

Com livre conluio de desígnios, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias.

Brasília, 03 de novembro de 2015.

_________________________                                _________________________
Depositante                                                               Depositário


_________________________                                _________________________
Testemunha 1                                                            Testemunha 2


Integrantes:
Cássio Modesto Rosa (14/0180770)
Eduardo Sanchéz Cruz Rios (13/0108154)
Filipe Senna Goepfert (13/0110591)
Victor Gadelha Diogenes Fortes (13/0136441)

João Gabriel di Cavalcanti Barbosa (13/0156370)

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