CONTEXTUALIZAÇÃO DO CONTRATO
João
da Silva, presente depositante, motorista particular, pretende realizar uma
viagem com perspectiva de passar 1 (um)
mês e, com receio de deixar seu veículo o estacionado em local público por todo
esse período, decide firmar contrato de depósito com a empresa IDEAL VEÍCULOS,
a fim de que esta se responsabilize pela segurança, preservação e limpeza do
veículo.
O
orçamento da guarda ficou estabelecido em R$ 300,00 (trezentos reais) para o
prazo de um mês.
CONTRATO DE DEPÓSITO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
DEPOSITANTE:
João da Silva, brasileiro, solteiro, motorista particular, portador da carteira
de identidade RG de n. 999.444.33, e CPF n. 555.444.333-22, residente e
domiciliado na SQN 313, Bloco F, Asa Norte, CEP 55544-030, Brasília-DF.
DEPOSITÁRIO:
IDEAL VEÍCULOS, com sede em Brasília-DF, na SQS 204, Bloco E, Bairro Asa Sul,
Cep 33322-050, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 222.222.222-22, neste ato
representada pelo seu diretor Robson Pereira, brasileiro, casado, Carteira de Identidade
nº 999.999.44 C.P.F. nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na SQS 307,
Bloco D, Asa Sul, CEP 32455-040, Brasília-DF.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.
Este contrato tem como Objeto o depósito do veículo automotor Palio 1.0 ECONOMY
Fire Flex 8V 4p, modelo 2014, Chassi A1E2D3S4C6, Placa AAA-1111, de propriedade
do depositante, apresentando as seguintes características: Cor preta, pneus em
excelente estado, um arranhão na porta esquerda traseira, sendo indicado 12.545
Km (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco quilômetros) rodados, devendo ser
utilizada a Tabela FIPE para avaliação do preço com base nas características
supracitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS
RESPONSABILIDADES DO DEPOSITÁRIO
2.1.
Cabe ao Depositário a preservação, segurança e guarda do objeto pelo prazo de
30 (trinta) dias. O depositário se responsabiliza por todo e qualquer dano,
perda, subtração ou furto sofrido pelo veículo em depósito, devendo custear
conserto ou novo objeto nessas situações, salvo em caso fortuito, força maior
ou por omissão do Depositante.
2.2.
O prazo de 30 (trinta) dias poderá ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta)
dias, sendo acrescido, para cada dia de prorrogação, o valor proporcional ao
determinado pela mensalidade, ou seja, R$ 10,00 (dez reais) por dia de
depósito.
2.3.
O depositário deve restituir o veículo assim que for requisitado, caso
contrário, sofre pena de multa.
2.4.
É dever do depositário realizar limpeza externa do veículo antes da entrega ou
periodicamente, sob escolha do depositante e custeada por ele.
2.5.
Inicialmente, o Depositário deve entregar o objeto no lugar em que foi guardado
ou depositado.
Parágrafo
único: No caso de ser acordada restituição fora do depósito, as despesas da
restituição são de responsabilidade do depositante.
2.5.
É vedado ao depositário servir-se do bem em depósito ou fornecê-lo a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS
RESPONSABILIDADES DO DEPOSITANTE
3.1.
O Depositante deve parar seu automóvel em uma das vagas ou espaços disponíveis
no estacionamento e se certificar que este esteja devidamente travado ou
trancado.
Parágrafo
único: O Depositário não se responsabiliza por omissões eventualmente cometidas
pelo depositante.
3.2.
O depositante deverá arcar com eventuais valores relacionados à conservação do
veículo, como lavagem e preservação contra intemperes.
3.3.
É dever do depositante retirar o objeto em depósito após o pagamento.
Parágrafo
único: Em caso de abandono, ou seja, passados 180 dias da data para a conclusão
do contrato, sem que haja manifestação de vontade por parte do depositante e
após ter sido notificado, o objeto será enviado a depósito público, custeado
pelo Depositante.
3.4. Pela impossibilidade de o
depositante comparecer para exercício de atos relativos ao presente negócio jurídico,
nomear-se-á defensor público, curador ou advogado dativo para representá-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1.
O depositante deverá efetuar pagamento ao depositário, em parcela única, no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mais gastos com preservação e limpeza do
veículo, bem como eventual adicionais relacionados a eventual prorrogação
contratual, no momento da restituição.
Parágrafo
único: Na hipótese de inadimplência do depositante, o depositário poderá reter
o bem até a liquidação do pagamento acima e demais encargos moratórios.
4.2.
O pagamento poderá ser efetuado em espécie, por meio de depósito bancário ou
por título de crédito, em conta corrente e banco determinada pelo depositário.
4.3.
Estipula-se multa de 0.2% do valor da obrigação principal por dia de
inadimplência.
CLÁUSULA QUINTA – DA ARBITRAGEM
5.1.
As partes se comprometem a submeter eventuais discordâncias relacionadas a este
contrato à tutela, de forma definitiva, de juízo arbitral, conforme regulado
pela Câmara Arbitral do Distrito Federal (CADF).
5.2.
A constituição dos detalhes procedimentais do Tribunal Arbitral será
determinada pela instituição acima.
Com
livre conluio de desígnios, as partes firmam o presente instrumento, em duas
vias.
Brasília,
03 de novembro de 2015.
_________________________ _________________________
Depositante Depositário
_________________________ _________________________
Testemunha
1 Testemunha
2
Integrantes:
Cássio
Modesto Rosa (14/0180770)
Eduardo
Sanchéz Cruz Rios (13/0108154)
Filipe
Senna Goepfert (13/0110591)
Victor
Gadelha Diogenes Fortes (13/0136441)
João
Gabriel di Cavalcanti Barbosa (13/0156370)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigação por participar conosco.