segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Grupo 11 - Contrato de Comodato

Contextualização do contrato

O Museu da República Honestino Guimarães, localizado em Brasília-DF, intenciona exibir, no ano de 2016, uma mostra de arte brasileira, com duração de 3 meses. A mostra, com o tema As modernas brasileiras, exibirá obras de arte de artistas mulheres representantes do modernismo brasileiro. A inauguração está prevista para maio de 2016.

A equipe de curadores do Museu deseja exibir, entre outras obras, duas pinturas (quadros) de propriedade dos Fadel, um casal de advogados residente na cidade do Rio de Janeiro, famosos por sua vasta coleção de obras de arte. Os quadros de propriedade do casal que a curadoria do Museu da República Honestino Guimarães intenciona exibir são A onda, de Anita Malfatti, e Morro da favela, de Tarsila do Amaral. [1] Os quadros foram avaliados em R$ 200.000 (200 mil reais) e R$ 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil reais).[2]

A equipe do museu entrou em contato com o casal, que demonstrou interesse em ceder os quadros de sua propriedade na forma de empréstimo, para a exibição temporária na referida mostra.

Para que a Mostra possa ser planejada e organizada, os quadros precisam chegar com antecedência mínima de um mês à cidade de Brasília. Desse modo, considerando o período necessário para a retirada, o transporte, o recebimento, a exibição e a devolução das obras, os quadros ficarão emprestados por um período de 6 meses. Os custos de retirada, transporte, conservação, preservação e segurança das obras são de total responsabilidade do Museu.

Hecilda e Sérgio Fadel apresentaram algumas exigências. Entre elas, que fosse feito um seguro para cada uma das obras e que o Museu garantisse vigilância ao longo de 24 horas por dia, ininterruptas, do local em que elas forem alocadas. Em relação ao transporte, exigem que seja feito pelo modal aéreo, em caixas apropriadas para o transporte de pinturas, que não devem ser abertas durante o trajeto. Além disso, determinam que o Museu contrate um courier para acompanhar as obras[3]. As obras devem ser devolvidas nas mesmas condições em que foram emprestadas e cabe ao Museu preocupar-se com as condições climáticas e de iluminação, de forma a garantir a preservação da obra. Em caso de atraso na devolução, o casal exige que, após 15 dias de atraso, seja pago um valor de R$2.000,00 (dois mil reais), para cada bem, a título de aluguel. Ultrapassado esse prazo, será cobrado valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, a título de multa. Por fim, o casal requer que conste, no material catalográfico, nas etiquetas da exposição e no material de divulgação, referência expressa à coleção do casal, e que três cópias de cada material lhes sejam fornecidas.

A procuradoria jurídica do Museu redigiu um contrato de comodato, a fim de viabilizar o empréstimo das obras do casal. Na proposta, a retirada das obras está prevista para o dia 16 de março de 2016, a inauguração da exposição para o dia 02 de maio de 2016, e a devolução das obras para o dia 02 de agosto de 2016.
  
MINUTA - CONTRATO DE COMODATO

Pelo presente instrumento, de um lado o Museu da República Honestino Guimarães, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador, neste ato representado pelo Diretor dessa instituição, Wagner Barja, aqui denominado COMODATÁRIO, e, de outro lado, HECILDA FADEL e SERGIO FADEL, aqui denominados COMODANTES, inscritos, respectivamente, no CPF sob o nº 111.111.111-11 e nº 222.222.222-22, firmam o presente contrato de comodato, mediante as seguintes cláusulas e condições.


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como instrumento a cessão em comodato de duas pinturas de propriedade exclusiva dos comodantes Hecilda e Sérgio Fadel ao COMODATÁRIO. As pinturas cedidas por este instrumento são  ‟A Onda”, de Anita Malfatti e “Morro de favela‟, de Tarsila do Amaral, conforme descritas a seguir. 

I- "A onda", 1915-1916, pintura a óleo sobre tela, de autoria de Anita Malfatti, possui medidas de 26,5cm por 36,2 cm.
II- "Morro de favela", 1924, pintura a óleo sobre tela, de autoria de Tarsila do Amaral, possui medidas 64 por 74 cm.

Parágrafo único - As obras de arte, objeto deste contrato, serão instaladas e exibidas no Museu da República Honestino Guimarães, na mostra "As modernas brasileiras". 

 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO 
 O presente contrato terá vigência de 6 meses, a contar da data de sua assinatura. O prazo contratual poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante celebração de termo aditivo. 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO USO
Os comodantes cedem os objetos deste contrato para fins exclusivos de exibição e estudos, sendo a exposição das obras restrita ao espaço do Museu da República Honestino Guimarães e à mostra "As modernistas brasileiras‟, que ocorrerá entre os meses de maio e julho de 2016.

§1º - É vedado o o subcomodato, não sendo permitido o empréstimo das obras pelo comodatária a terceiros.

§2º - É vedada a exposição das obras em outros museus ou mostras que se desvinculem da proposta. 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA 
São obrigações da comodatária:

1)     Providenciar e responsabilizar-se por todas as medidas necessárias para a retirada das obras, que deve ocorrer no período de 16 a 25 de março de 2016, no endereço a ser indicado pelos comodantes.
2)     Responsabilizar-se pela custódia das obras a partir da assinatura do Termo de Recebimento das Obras.
3)     Contratar seguro  contra roubo e para o transporte seguro de cada uma das obras, de acordo com o montante avaliado para cada uma delas, a saber: 
I. A onda, Anita Malfatti - avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
II. Morro da Favela, Tarsila do Amaral – avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
4)     Responsabilizar-se pelo transporte aéreo das obras em caixas para armazenamento e transporte apropriadas para obras de arte, de forma a preservá-las.
5)     Providenciar e arcar com as custas de um courier para acompanhar a retirada das obras, acompanhando, o transporte, a instalação nas exibições e a devolução.
6)     Conservar as obras cedidas em comodato, como se de sua propriedade fossem, observando as normas técnicas apropriadas, estando obrigada a ressarcir aos comodantes em função de eventuais danos nelas causados, considerando, para tanto, as molduras dos quadros como parte da obra.
7)     Manter as obras em locais com temperatura, umidade e iluminação adequadas à devida conservação. 
8)     Contratar serviço especial de vigilância para atuar 24 horas por dia durante o tempo em que as obras estiverem em sua responsabilidade.
9)     Assegurar que o nome dos comodantes seja impresso em todo o material referente à exposição, tais como material catalográfico, material de divulgação e material publicitário. 
10) Responsabilizar-se por garantir a entrega das obras no mesmo local em que foram retiradas até a data de 02 de agosto de 2016.

 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS COMODANTES 
Os comodantes se responsabilizam por autorizar e viabilizar a retirada das obras no prazo e local fixados, bem como por cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, comprometendo-se a não retirar as obras do Museu antes do término da exposição "As modernistas brasileiras". 
  
 CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES 
Ultrapassado o prazo de 6 meses sem a devolução das obras aos comodantes, será enviada uma notificação à comodatária, que passa a contar com o prazo de 15 dias para providenciar a devida devolução, sendo cobrado, por esses dias, um adicional de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada uma das obras, a título de aluguel. Caso esse prazo termine e as obras não tenham sido devolvidas, serão aplicadas astreintes, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada obra por dia de atraso na devolução, a título de multa por mora.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
 O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, em caso de descumprimento de alguma das cláusulas. 

§1º - A comodatária poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, em caso de desistência, devendo notificar os comodantes em um prazo de 20 dias. 

§2º - Os comodantes só poderão rescindir o contrato antes do fim do prazo estabelecido em situação de necessidade e urgência, avaliadas por um juiz e por ele admitidas, devendo ressarcir, à comodatária, todos custos até então dispendidos. 

CLÁUSULA OITAVA - DOS LITÍGIOS
Havendo qualquer disputa oriunda da execução desse contrato, propõe-se tentativa de resolução por meio de mediação entre as partes. Caso o conflito não seja resolvido, por mediação será proposta ação judicial para solucionar a lide.

As questões decorrentes da execução deste instrumento serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
  
Tendo lido e achado de acordo, as partes assinam este contrato em três vias de igual forma e teor, para que produzam os efeitos desejados.

BRASÍLIA, ____ DE ___________________ DE 2016.

_______________________________________________
HECILDA FADEL – COMODANTE

________________________________________________
SERGIO FADEL – COMODANTE

________________________________________________________
MUSEU DA REPÚBLICA HONESTINO GUIMARÃES - COMODATÁRIO
Anexo I - Minuta de contrato de comodato

Sérgio e Hecilda Fadel buscam instituição para abrigar suas 1,5 mil obras
Casal é dono de um dos acervos de arte mais abrangentes do país

POR AUDREY FURLANETO
28/08/2014 6:00 / atualizado 16/09/2014 10:05
Disponível em: < http://oglobo.globo.com/cultura/artes-visuais>. Acesso em: 2 nov. 2015.

RIO - Aos 50 anos, a coleção de arte de Hecilda e Sérgio Fadel, uma das mais abrangentes do país, está à procura de um lar — leia-se: um museu. Com 1.500 obras, ela toma paredes, cômodos (inclusive banheiros) e chão de três apartamentos no Leme e de uma casa numa fazenda próxima ao Rio, todos os espaços já abarrotados, segundo seus donos.
— Precisamos de um local para abrigar isso. Em casa, não dá mais — diz Sérgio Fadel ao GLOBO, diante de um Portinari de grandes dimensões (e de mais de dez telas) na sala de seu escritório de advocacia, no Centro do Rio.
Dos três apartamentos do Leme, um funciona como reserva técnica, recheado com obras de arte. Com a primeira peça adquirida em 1964 (a pintura de Portinari que hoje adorna o escritório de Fadel), a coleção é tida por curadores como uma das mais importantes do país por cobrir desde o Brasil Holandês até o século XXI. Para o curador Paulo Herkenhoff, que pinçou obras do acervo para uma das mostras inaugurais do Museu de Arte do Rio (MAR) — “A vontade construtiva na coleção Fadel”, em março de 2013 —, trata-se da “única coleção do Brasil que cobre nossa História da Arte, com talvez o mais importante conjunto do século XIX”.

— Nesse sentido, a tarefa de Fadel como colecionador foi fazer algo que o Estado brasileiro não faz — avalia Herkenhoff, diretor cultural do MAR.
Por seu tamanho e pelo caráter institucional, a coleção já recebeu ofertas para entrar em museus. O próprio MAR, quando ainda estava em projeto, há cerca de quatro anos, abriu suas portas para acolher, em comodato (empréstimo por contrato), as 1.500 peças da coleção Fadel. À época, os colecionadores rejeitaram a oferta — e agora soam arrependidos.
— Quando fomos ver (um dos edifícios restaurados para dar origem ao MAR, na Praça Mauá), tivemos uma péssima impressão, porque o prédio estava em petição de miséria. E ficou um brinco, é o mais belo museu do Rio — diz Fadel, completando que seus filhos, herdeiros da coleção, também titubearam diante da proposta. — Nós temos três filhos, e eles disseram: “Papai, não faça isso, porque, se amanhã você quiser tirar a coleção, você nunca mais consegue. Vem o Ministério Público e diz que é interesse público manter a coleção lá, e isso é a vida de vocês. Vocês apreciam tanto ter isso em casa, no escritório”. E aí nós não aceitamos, embora tenhamos emprestado obras importantes para a exposição de inauguração do museu.
Sobre a oferta do MAR, Hecilda Fadel diz que “já passou” (“O museu está funcionando com outras peças e outros interesses”, afirma), mas que a coleção que ela e o marido formaram desde os anos 1960 não pode mais estar dividida entre apartamentos, casas da família e empréstimos a museus pelo mundo. Para ela, seu acervo deve estar reunido num único ambiente, “em vez de estar picotado”.
— Nós emprestamos muitos quadros para vários estados, para a Europa... Teve a exposição da Lygia Clark, no MoMA de Nova York, mandamos obras, fomos à inauguração... Mas isso não conta a história da coleção, que também é a nossa história. Queremos ver esse acervo todo reunido num espaço só. Vários museus pedem as obras, mas não conseguimos dar uma visão do que foi feito durante a vida. O importante é todo esse conteúdo aparecer num espaço só, em conjunto. Mas tem que ser mantido pela prefeitura, pelo estado, seja por quem for, porque senão fica sem condição de se manter um museu aberto. Tem que ter um órgão do governo interessado — diz ela.
Hecilda diz “amar a coleção e poder tomar café da manhã olhando para suas 20 telas de Volpi”. No inflado mercado de arte, um Volpi custa a partir de US$ 500 mil. O casal de advogados da área de transporte, porém, afirma não ter recursos próprios para manter um museu.
— O problema não é abrir o museu, é manter o museu aberto. Tem que ter segurança permanente, seguro de todas as obras, uma estrutura administrativa que custa muito caro. Nós somos advogados ainda em atividade. Um milionário, como aquele Bernardo Paz, que fez Inhotim (centro de arte contemporânea em Brumadinho, município vizinho de Belo Horizonte, em Minas Gerais), pode se dar ao luxo de ter um museu a céu aberto, porque ele tem minas de metais preciosos — diz Fadel.
COM FILHOS DE ACORDO
Por outro lado, para Hecilda, “não tem sentido ficar com esse acervo, que foi feito com muito cuidado, fechado numa residência”.
— Antigamente as pessoas vinham, visitavam a nossa casa, como o Bill Clinton e outros, porque tínhamos amigos marchands que pediam visitas — diz Hecilda. — Antes, para conhecer arte brasileira, os estrangeiros iam à nossa casa. Hoje, com as visitas mais escassas, a coleção é pedida (por museus internacionais), mas, como o seguro é muito alto, às vezes não podem pagar. Então eles pedem pequenos núcleos.
Segundo o casal, os herdeiros da coleção, agora, consentirão a cessão do acervo a uma instituição.
— Em casa, as obras ficam à mercê daquele espaço onde há uma vida de família, é muito complicado. Não posso fechar essa coleção, me sinto mal de bloquear e não permitir a visita das crianças, das escolas. Para isso, só mesmo no espaço público. Agora, todos os filhos estão de acordo, porque é necessário termos um espaço que conte essa história — completa Hecilda.



[1] Reportagem a respeito do casal Fadel em anexo (ver Anexo I).
[2] Valores hipotéticos.
[3] Conforme Transporte de obras de arte bidimensionais pelo modal aéreo e suas particularidades. Disponível em: < http://www.fateclog.com.br/artigos/Artigo_22.pdf>. Acesso em: 2 nov. 2015.

Integrantes:
Bárbara Carvalho de Moura – 13∕0103179
Daniela Reinert Lopes Dias – 13∕0106755
Luíza Peixoto Veiga – 13∕0123510
Marina Nunes Teixeira Soares – 12/0079976

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