A e B são brasileirxs. A, recém-residente nos Estados Unidos, conhece B, que passa férias no país. Após um mês juntos, A e B resolvem morar juntos e casar perante as autoridades consulares brasileiras nos Estados Unidos, no regime de comunhão parcial de bens. Expirado seu visto, três meses depois, B retorna ao Brasil, para que pudesse cuidar de sua mudança para os Estados Unidos.
No entanto, após 3 meses no Brasil, B conhece C, por quem se apaixona e, um mês depois, resolve parar de manter contato com A e se casar com C, sob o regime de comunhão parcial. A fica sabendo, por meio de uma amiga, que B tinha se casado com C, pois esta havia visto uma atualização no facebook.
A, então, ajuiza uma ação no Brasil para requerer a partilha de bens e o divórcio, porém não possui mais a certidão de casamento, que foi perdida em um furacão que alastrou sua cidade. B, no entanto, se recusa a fazer a partilha e o divórcio, pois, de acordo com B, o casamento com A seria inválido.
Quais seriam as possíveis provas que ambos poderiam trazer ao caso? Os casamentos eram válidos? Em caso de dúvida, o que poderia ser feito?
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