Direito de Família - Caso - Grupo 5 - Doações e Pacto Antenupcial
Doações e Pacto Antenupcial
Lúcia,
celebrando pacto antenupcial com Antônio, dispõe a doação de um apartamento e
um automóvel de seu patrimônio para o deu seu companheiro. Assim, ao ocorrer o
casamento, como a idade de Lúcia é de 72 anos, o regime adotado é o da
separação de bens, como estipula o Art. 1641, II do CC. Depois de 8 anos de
casados, Lúcia falece. Logo depois, os dois filhos de Lúcia, seus únicos
herdeiros, movem ação requerendo a invalidação da doação feita no pacto
antenupcial de Lúcia para Antonio, com a justificativa de que ela não poderia
ocorrer, visto que o regime do casamento era o da separação de bens, e a
consequente doação feita no pacto antenupcial seria um mecanismo com o intuito
de burlar o regime de bens que é
obrigatório.
Questionamentos:
1)
Tendo em
vista que o regime de separação obrigatória de bens visa proteger os bens do cônjuge
mais velho, a doação de bens no pacto antenupcial poderia ocorrer?
2)
E se a
doação ocorresse fora do pacto antenupcial ou mesmo durante o casamento, ela
seria válida?
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