segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Direito de Família - Caso - Grupo 5 - Doações e Pacto Antenupcial

                                                  
Doações e Pacto Antenupcial

            Lúcia, celebrando pacto antenupcial com Antônio, dispõe a doação de um apartamento e um automóvel de seu patrimônio para o deu seu companheiro. Assim, ao ocorrer o casamento, como a idade de Lúcia é de 72 anos, o regime adotado é o da separação de bens, como estipula o Art. 1641, II do CC. Depois de 8 anos de casados, Lúcia falece. Logo depois, os dois filhos de Lúcia, seus únicos herdeiros, movem ação requerendo a invalidação da doação feita no pacto antenupcial de Lúcia para Antonio, com a justificativa de que ela não poderia ocorrer, visto que o regime do casamento era o da separação de bens, e a consequente doação feita no pacto antenupcial seria um mecanismo com o intuito de  burlar o regime de bens que é obrigatório.

Questionamentos:
1)      Tendo em vista que o regime de separação obrigatória de bens visa proteger os bens do cônjuge mais velho, a doação de bens no pacto antenupcial poderia ocorrer?
2)      E se a doação ocorresse fora do pacto antenupcial ou mesmo durante o casamento, ela seria válida?

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