sábado, 12 de setembro de 2015

Nyumba nthobu: o casamento na Tanzânia e o papel da mulher

Por Lucas Sotolani, 
Aluno da Turma de Direito de Família da UnB

Os efeitos patrimoniais de um casamento remontam a própria causa de ser desse instituto. E, apesar de haver no direito um movimento pelo estabelecimento do casamento como algo movido exclusivamente pela afetividade dos nubentes, é inegável que essa figura sempre terá efeitos no âmbito patrimonial. E isso nem sempre é ruim. 

O instituto jurídico do casamento, historicamente, ancora-se no patriarcado e no machismo. Esse fato, em maior ou menor grau, está presente nas sociedades (e o consequente reflexo nos ordenamentos) ao redor do globo. Na Tanzânia, a cultura de submissão da mulher ainda é bastante patente. Naquele país, a violência doméstica de homens contra suas esposas é corriqueira. Além disso, as mulheres vêem negados direitos básicos -- como a herança. 

Na contramão da cultura de submissão, as mulheres do país começam a ressignificar a figura do casamento, dando-lhe um sentido de empoderamento. Isso por um novo arranjo que vem se configurando, chamado de nyumba nthobu na língua local. Nele, duas mulheres se casam com, basicamente, três propósitos: i) compartilhamento das tarefas domésticas; ii) possibilidade de transmissão da herança para filhos homens; iii) superação da violência doméstica. 

Vê-se que a conformação do casamento, embora não esteja sendo vista como desinteressada (inclusive dos aspectos patrimoniais), garante, nesse caso, um núcleo de direitos humanos, básicos e essenciais, colaborando na luta por uma sociedade com mais justiça e igualdade de gênero. 

Confira também a reportagem original, em inglês: http://www.bbc.com/news/world-africa-34059556

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

The enforceability of letters of intent

Por Angelo Gamba Prata de Carvalho,
Monitor da Turma de Contratos da UnB

A letter of intent or memorandum of understanding is a document drafted with the purpose of establishing the common terms of an agreement negotiation between the future contracting parties. The document refers to a future, possible, binding agreement, but it is drafted in a preliminary phase of the negotiations.

The content of a letter of intent is not, in a general way, binding between the parties, although some clauses may generate obligations as, for example, the non-disclosure of the debated terms. For this reason, letters of intent cannot be judicially enforced as a preliminary contract could.

However, a recent decision from the Court of Appeals of Maryland (Falls Garden Condominium Ass’n Inc. vs. Falls Homeowners Ass’n, Inc)  stated that a letter of intent settled between a condominium association and a homeowners association was an enforceable contract to which the parties intended to be bound. The parties were in a dispute over the use of parking spot spaces and, while the question was already in the courts, the subjects signed a letter of intent describing the terms for a future leasing agreement for the parking spots.

The court’s decision held that the language of the agreement was sufficiently unambiguous to establish all the leasing agreement’s material terms (such as the length of the leased area, the number of spots, specific terms on the price and on liability, etc.), which were definite. The final decision stated that, in this case, a reasonable observer would conclude the parties intended to be bound. For this reason, that letter of intent could be enforced.

The whole decision can be read here: http://www.lexisnexis.com/lnacui2api/results/docview/docview.do?docLinkInd=true&risb=21_T22611868774&format=GNBFI&sort=BOOLEAN&startDocNo=1&resultsUrlKey=29_T22611868780&cisb=22_T22611868779&treeMax=true&treeWidth=0&csi=7704&docNo=1


sexta-feira, 31 de julho de 2015

O pontapé inicial

Bem vindos.

Neste semestre teremos início a uma proposta diferente acerca do ensino e da construção do conhecimento jurídico. A principal meta da criação do blog das disciplinas de Direito Privado será  a adequação do Direito ao seu tempo.

Teremos a interação de métodos em sala diferenciados: role play, simulação, diálogo socrático e método do caso. Além disso, faremos algumas pesquisas empíricas e interações com a plataforma moodle. Os textos estão todos disponibilizados em formato PDF, com creative commons. A ideia é dar ao aprendizado um formato mais dinâmico e crítico.

Nada disso, no entanto, será possível sem a compreensão de uma premissa essencial: a participação do professor e dos alunos é semelhante! A preparação prévia às aulas será sempre exigida, assim como a reflexão dos temas em debate.

Sejam bem vindos, teremos um bom semestre de trabalho pela frente

Thiago Luís Sombra